20.11.08

Direitos da Criança


Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.



«Para não quebrar o encanto. Os Direitos das Crianças»

Vergílio Alberto Vieira dedica este livro aos direitos da criança, numa série de poemas em que alia a sensibilidade à mestria da forma breve. O livro inclui o texto integral da Declaração dos Direitos da Criança.


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